[{"Id":2,"Secretaria":"Secretaria Municipal de Administração","Gestor":"MARIA MABIA FARIAS DO NASCIMENTO","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"sec_administracao@garrafaodonorte.pa.gov.br","Telefone1":"91 34344254","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"Seg à Sex: 07:00 até as 13:00","Rua":"Rua Luiz Eduardo Magalhães","Numero":"Sn","Bairro":"Pedrinhas","Cep":"68665000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.garrafaodonorte.pa.gov.br/imagens/100.jpg","DataInicio":"2005-08-01","DataFim":null,"Apresentacao":"Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Garrafão do Norte.","Missao":"A Secretaria Municipal de Administração é o órgão responsável pela execução das atividades administrativas referentes a Pessol, Material, Patrimônial, Comunicação, Protocolo, Arquivo, Infómatica e serviços gerais da Administração Municipal e será constituida dos seguinte Departamentos: I. Departamento de Recursos Humanos, II. Departamento de Material e Patrimônio, III. Departamento de Serviços Gerais, IV. Departamento de Licitação e V. Departamento de Informática. \"LEI 233/2005, de 01 de agosto de 2005, Capítulo II, Art 6º\".","Visao":null,"Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.garrafaodonorte.pa.gov.br/secretaria.php?sec=2"},{"Id":5,"Secretaria":"SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO","Gestor":"ANTONIO DANIEL SILVESTRE RIPARDO","Cargo":"SECRETÁRIO","Email":"sec_agriculturaeabastecimento@garrafaodonorte.pa.gov.br","Telefone1":"91985087182","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"SEG À SEX: 07:00 ATÉ AS 13:00","Rua":"PA-124, KM 01","Numero":"SN","Bairro":"BELA VISTA","Cep":"68665000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.garrafaodonorte.pa.gov.br/imagens/306.jpg","DataInicio":"2005-08-01","DataFim":null,"Apresentacao":"A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento - SEMAGRI, é o órgão responsável pela execução das atividades agrículas, pecuárias e de abastecimento e será constituída dos seguintes Departamentos: I. Departamento de Desenvolvimento Agropecuário, II. Departamento de Controle Fitossanitário, III. Departamento de Comercialização e Abastecimento. \"LEI 233/2005, de 01 de agosto de 2005, Capítulo II, Art 8º\".","Missao":null,"Visao":"A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento - SEMAGRI, é o órgão responsável pela execução das atividades agrículas, pecuárias e de abastecimento e será constituída dos seguintes Departamentos: I. Departamento de Desenvolvimento Agropecuário, II. Departamento de Controle Fitossanitário, III. Departamento de Comercialização e Abastecimento. \"LEI 233/2005, de 01 de agosto de 2005, Capítulo II, Art 8º\".","Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.garrafaodonorte.pa.gov.br/secretaria.php?sec=5"},{"Id":3,"Secretaria":"SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL","Gestor":"MARIA ROSIMILDA BRAGA DE SOUSA","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"sec_assistenciasocial@garrafaodonorte.pa.gov.br","Telefone1":"91984988446","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"SEG À SEX: 07:00 ATÉ AS 13:00","Rua":"AV SETE DE SETEMBRO","Numero":"SN","Bairro":"PEDRINHAS","Cep":"68665000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.garrafaodonorte.pa.gov.br/imagens/6.jpg","DataInicio":"2005-08-01","DataFim":null,"Apresentacao":"A Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, é o órgão responsável pela assistência e promoção social à população e será constituída dos seguintes Departamentos: I. Departamento de Desenvolvimento Comunitário, II. Departamento de Promoção Social, III. Departamento de Assistêcia Social. \"LEI 233/2005, de 01 de agosto de 2005, Capítulo II, Art 13\".","Missao":null,"Visao":"A Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, é o órgão responsável pela assistência e promoção social à população e será constituída dos seguintes Departamentos: I. Departamento de Desenvolvimento Comunitário, II. Departamento de Promoção Social, III. Departamento de Assistêcia Social. \"LEI 233/2005, de 01 de agosto de 2005, Capítulo II, Art 13\".","Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.garrafaodonorte.pa.gov.br/secretaria.php?sec=3"},{"Id":24,"Secretaria":"SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMOS","Gestor":"ANTONIA GIZELLE DA SILVA","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"sec_culturaeturismo@garrafaodonorte.pa.gov.br","Telefone1":"91984297956","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"SEG À SEX: 07:00 ATÉ AS 13:00","Rua":"AGOSTINHO BRASIL","Numero":"SN","Bairro":"PEDRINHAS","Cep":"68665000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.garrafaodonorte.pa.gov.br/imagens/7.jpg","DataInicio":"2025-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":null,"Visao":null,"Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.garrafaodonorte.pa.gov.br/secretaria.php?sec=24"},{"Id":6,"Secretaria":"SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO","Gestor":"MANOEL VALTERLI ALMEIDA DE LIMA","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"sec_educacao@garrafaodonorte.pa.gov.br","Telefone1":"91984735008","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"SEG À SEX: 07:00 ATÉ AS 13:00","Rua":"RUA LUIZ EDUARDO MAGALHÃES","Numero":"SN","Bairro":"PEDRINHAS","Cep":"68665000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.garrafaodonorte.pa.gov.br/imagens/8.jpg","DataInicio":"2005-08-01","DataFim":null,"Apresentacao":"Secretaria Municipal de Educação - SEMED, é o órgão responsável pelas atividades educacionais e será constituida dos seguintes Departamentos: I. Departamento de Ensino Fundamental, II. Departamento de Ensino Pré-Escolar, III. Departamento de Educação Especial, IV. Departamento de Coordenação Pedagógica, V. Departamento de Ensino Profissional, VI. Biblioteca Pública, VII. Seção Municipal de Alimentação Escolar - SEMAE. \"LEI 233/2005, de 01 de agosto de 2005, Capítulo II, Art 9º\".","Missao":"","Visao":"Secretaria Municipal de Educação - SEMED, é o órgão responsável pelas atividades educacionais e será constituida dos seguintes Departamentos: I. Departamento de Ensino Fundamental, II. Departamento de Ensino Pré-Escolar, III. Departamento de Educação Especial, IV. Departamento de Coordenação Pedagógica, V. Departamento de Ensino Profissional, VI. Biblioteca Pública, VII. Seção Municipal de Alimentação Escolar - SEMAE. \"LEI 233/2005, de 01 de agosto de 2005, Capítulo II, Art 9º\".","Valores":"","proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.garrafaodonorte.pa.gov.br/secretaria.php?sec=6"},{"Id":23,"Secretaria":"SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER","Gestor":"PAULO SÉRGIO DA SILVA CORPES","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"sec_esporteselazer@garrafaodonorte.pa.gov.br","Telefone1":"91985557897","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"SEG À SEX: 07:00 ATÉ AS 13:00","Rua":"RUA FERNANDO GUILHON","Numero":"SN","Bairro":"PARAENSES","Cep":"68665000","Complemento":"ANEXO GINÁSIO POLIESPORTIVO MUNICIPAL MILTON LINHARES","FotoSecretario":"https://www.garrafaodonorte.pa.gov.br/imagens/48.jpg","DataInicio":"2024-11-12","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":null,"Visao":null,"Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.garrafaodonorte.pa.gov.br/secretaria.php?sec=23"},{"Id":7,"Secretaria":"SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS","Gestor":"JENILTON DE SOUZA GOMES","Cargo":"SECRETÁRIO","Email":"sec_financas@garrafaodonorte.pa.gov.br","Telefone1":"91 34344254","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"SEG À SEX: 07:00 ATÉ AS 13:00","Rua":"TV. LUIZ MERANDA","Numero":"SN","Bairro":"PEDRINHAS","Cep":"68665000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.garrafaodonorte.pa.gov.br/imagens/305.jpg","DataInicio":"2005-08-01","DataFim":null,"Apresentacao":"A Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN, é o órgão resposável pela execução da política orçamentária e financeira do Município e presta assessoramento em assuntos fazendários e será constituída dos seguintes Departamentos: I. Departamento de Contabilidade, II. Departamento de Cadastro e Tributação, III. Unidade Municipal de Cadastramento, IV. Tesouraria. \"LEI 233/2005, de 01 de agosto de 2005, Capítulo II, Art 7º\".","Missao":null,"Visao":"A Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN, é o órgão resposável pela execução da política orçamentária e financeira do Município e presta assessoramento em assuntos fazendários e será constituída dos seguintes Departamentos: I. Departamento de Contabilidade, II. Departamento de Cadastro e Tributação, III. Unidade Municipal de Cadastramento, IV. Tesouraria. \"LEI 233/2005, de 01 de agosto de 2005, Capítulo II, Art 7º\".","Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.garrafaodonorte.pa.gov.br/secretaria.php?sec=7"},{"Id":19,"Secretaria":"SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE","Gestor":"FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA DE SOUZA","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"sec_meioambiente@garrafaodonorte.pa.gov.br","Telefone1":"91 34344254","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"SEG À SEX: 07:00 ATÉ AS 13:00","Rua":" PA-124, KM 01","Numero":"SN","Bairro":"BELA VISTA","Cep":"68665000","Complemento":"","FotoSecretario":"https://www.garrafaodonorte.pa.gov.br/imagens/5.jpg","DataInicio":"2005-08-01","DataFim":null,"Apresentacao":"A Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, é o órgão responsável pelo planejamento e execução da política ambiental em todos os níveis, no município, e será constituída dos seguintes Departamentos: I. Departamento de Educação Ambiental, II. Departamento de Preservação  Ambiental Urbana, III. Departamento de Preservação Ambiental Rural. \"LEI 233/2005, de 01 de agosto de 2005, Capítulo II, Art 12\".","Missao":null,"Visao":"A Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, é o órgão responsável pelo planejamento e execução da política ambiental em todos os níveis, no município, e será constituída dos seguintes Departamentos: I. Departamento de Educação Ambiental, II. Departamento de Preservação  Ambiental Urbana, III. Departamento de Preservação Ambiental Rural. \"LEI 233/2005, de 01 de agosto de 2005, Capítulo II, Art 12\".","Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.garrafaodonorte.pa.gov.br/secretaria.php?sec=19"},{"Id":9,"Secretaria":"SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO","Gestor":"ERONILDE LIMA DA SILVA","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"sec_obraseurbanismo@garrafaodonorte.pa.gov.br","Telefone1":"91984994558","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"SEG À SEX: 07:00 ATÉ AS 13:00","Rua":"RUA LUIZ EDUARDO MAGALHÃES","Numero":"SN","Bairro":"PEDRINHAS","Cep":"68665000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.garrafaodonorte.pa.gov.br/imagens/13.jpg","DataInicio":"2010-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":"A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo - SEMOB, é o órgão responsável pelas atividades referentes a elaboração de projetos, construção e conservação de obras, bem como limpeza pública, conservação de ruas e cemitérios e será constituída dos seguinte Departamentos: I. Departamento de Infraestrutura Urbana, II. Departamento de Obras, III. Departamento de Conservação de Prédios Municipais. \"LEI 233/2005, de 01 de agosto de 2005, Capítulo II, Art 10\".","Missao":null,"Visao":"A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo - SEMOB, é o órgão responsável pelas atividades referentes a elaboração de projetos, construção e conservação de obras, bem como limpeza pública, conservação de ruas e cemitérios e será constituída dos seguinte Departamentos: I. Departamento de Infraestrutura Urbana, II. Departamento de Obras, III. Departamento de Conservação de Prédios Municipais. \"LEI 233/2005, de 01 de agosto de 2005, Capítulo II, Art 10\".","Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.garrafaodonorte.pa.gov.br/secretaria.php?sec=9"},{"Id":12,"Secretaria":"SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO","Gestor":"CÍCERO PEREIRA GOMES","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"sec_saneamento@garrafaodonorte.pa.gov.br","Telefone1":"91984949710","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"SEG À SEX: 07:00 ATÉ AS 13:00","Rua":"RUA LUIZ EDUARDO MAGALHÃES","Numero":"SN","Bairro":"PEDRINHAS","Cep":"68665000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.garrafaodonorte.pa.gov.br/imagens/16.jpg","DataInicio":"2015-03-25","DataFim":null,"Apresentacao":"A Secretaria Municipal de Saneamento - SEMSA, terá, entre outras as seguintes atribuições: I. Participar ativamente na elaboração  da Política Municipal de Saneamento; II. Elabora e Implementar o Plano Direto de Abastecimento de Água, Drenagem, Esgotamento Sanitário, Limpeza Pública e Resíduos Sólidos; III. Promover a Conferência Municipal de Saneamento, a cada 02 (dois) anos; IV. Acompanhar o cumprimento de metas fixadas em lei por parte das empresas, públicas ou privadas, dos serviços de água e esgoto; V. Apresentar proposta de Projetos de Lei ao Executivo ou Legislativo, versando sobre a matéria que lhe é de interesse, acompanhadas de exposição de motivos; VI. Buscar o apoio de órgãos e entidades realizadoras de estudos sobre o meio ambiente e saneamento, de modo a dispor de subsídios técnicos e legais para implementação de suas ações. \"LEI 385/2015, de 25 de março de 2015, Art 3º\".","Missao":null,"Visao":"A Secretaria Municipal de Saneamento - SEMSA, terá, entre outras as seguintes atribuições: I. Participar ativamente na elaboração  da Política Municipal de Saneamento; II. Elabora e Implementar o Plano Direto de Abastecimento de Água, Drenagem, Esgotamento Sanitário, Limpeza Pública e Resíduos Sólidos; III. Promover a Conferência Municipal de Saneamento, a cada 02 (dois) anos; IV. Acompanhar o cumprimento de metas fixadas em lei por parte das empresas, públicas ou privadas, dos serviços de água e esgoto; V. Apresentar proposta de Projetos de Lei ao Executivo ou Legislativo, versando sobre a matéria que lhe é de interesse, acompanhadas de exposição de motivos; VI. Buscar o apoio de órgãos e entidades realizadoras de estudos sobre o meio ambiente e saneamento, de modo a dispor de subsídios técnicos e legais para implementação de suas ações. \"LEI 385/2015, de 25 de março de 2015, Art 3º\".","Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.garrafaodonorte.pa.gov.br/secretaria.php?sec=12"},{"Id":10,"Secretaria":"SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE","Gestor":"JOMARA MAIRA DE MORAES PANTOJA","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"sec_saude@garrafaodonorte.pa.gov.br","Telefone1":"91986091334","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"SEG À SEX: 07:00 ATÉ AS 13:00","Rua":"RUA SÉRGIO MOTA","Numero":"SN","Bairro":"BELA VISTA","Cep":"68665000","Complemento":"FRENTE A UBS BELA VISTA","FotoSecretario":"https://www.garrafaodonorte.pa.gov.br/imagens/14.jpg","DataInicio":"2005-08-01","DataFim":null,"Apresentacao":"A Secretaria Municipal de Saúde - SMS, é o órgão responsável pelas atividades médicas e será constituída dos seguintes Departamentos: I. Departamento de Infraestrutura Ambulatorial, II. Departamento de Controle de Doenças, IV. Departamento de Vigilância Sanitária e Epidemiológica. \"LEI 233/2005, de 01 de agosto de 2005, Capítulo II, Art 14\".","Missao":null,"Visao":"A Secretaria Municipal de Saúde - SMS, é o órgão responsável pelas atividades médicas e será constituída dos seguintes Departamentos: I. Departamento de Infraestrutura Ambulatorial, II. Departamento de Controle de Doenças, IV. Departamento de Vigilância Sanitária e Epidemiológica. \"LEI 233/2005, de 01 de agosto de 2005, Capítulo II, Art 14\".","Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.garrafaodonorte.pa.gov.br/secretaria.php?sec=10"},{"Id":8,"Secretaria":"SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES","Gestor":"ANTONIO DEENNISON ARAUJO DO NASCIMENTO","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"sec_transporte@garrafaodonorte.pa.gov.br","Telefone1":"91986269141","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"SEG À SEX: 07:00 ATÉ AS 13:00","Rua":"RUA LUIZ EDUARDO MAGALHÃES","Numero":"SN","Bairro":"PEDRINHAS","Cep":"68665000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.garrafaodonorte.pa.gov.br/imagens/101.jpg","DataInicio":"2005-08-01","DataFim":null,"Apresentacao":"A Secretaria Municipal de Transportes - SEMUT, é o órgão responsável pela manutenção e conservação de veículos, construção e conservação de estradas e pontes e do sistema viário municipal e será constituída dos seguintes Departamentos: I. Departamento de Construção e Manutenção de Estradas e Pontes, II. Departamento de Manutenção e Conservação de Veículos, III. Almoxarifado.  \"LEI 233/2005, de 01 de agosto de 2005, Capítulo II, Art 11\".","Missao":null,"Visao":"A Secretaria Municipal de Transportes - SEMUT, é o órgão responsável pela manutenção e conservação de veículos, construção e conservação de estradas e pontes e do sistema viário municipal e será constituída dos seguintes Departamentos: I. Departamento de Construção e Manutenção de Estradas e Pontes, II. Departamento de Manutenção e Conservação de Veículos, III. Almoxarifado.  \"LEI 233/2005, de 01 de agosto de 2005, Capítulo II, Art 11\".","Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.garrafaodonorte.pa.gov.br/secretaria.php?sec=8"},{"Id":26,"Secretaria":"Sala do Empreendedor","Gestor":null,"Cargo":null,"Email":null,"Telefone1":"91985119686","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"Seg à Sex: 07:30 até as 13:30","Rua":"Rua Luiz Eduardo Magalhães","Numero":"","Bairro":"Pedrinhas","Cep":"68665000","Complemento":null,"FotoSecretario":null,"DataInicio":"2026-04-15","DataFim":null,"Apresentacao":"Sala do Empreender de Garrafão do Norte.","Missao":"SERVIÇOS OFERECIDOS NA SALA DO EMPREENDEDOR: abertura de CNPJ e certificado | MEI \r\nBaixa da inscrição do MEI no portal | \r\nDeclaração anual \r\nAcesso ao microcrédito | \r\nOrientação Microempreendedor individual MEI | \r\nFazemos nota fiscal | \r\nEmissão de CPF | \r\nAlteração de dados e regularização de CPF\r\n | Emissão de comprovante de inscrição e situação cadastral de cpf | \r\nEmissão de CAF | \r\nAtendimento aos asentados do Incra | \r\nSituação cadastral \r\nVerificação de pendências da aérea\r\n| Emissão de CCU | \r\nOrientação as associações vinculada ao PNAE e PAA\r\n | Assistência técnica e extensão rural | \r\nGerenciamento e execução técnicas para melhorar produções agrícola e pecuária.","Visao":null,"Valores":"","proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.garrafaodonorte.pa.gov.br/secretaria.php?sec=26"}]