Data do decreto: 21/09/2020
Descrição: DECRETO N° 38/2020, 21 DE SETEMBRO DE 2020 - REGULAMENTA OS PADRÕES E CRITÉRIOS PARA A INSTALAÇÃO DE ONDULAÇÃO TRANSVERSAL (LOMBAS E/OU QUEBRA MOLAS) EM VIAS PÚBLICAS, DISCIPLINADA PELO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 94 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO IMPLANTADAS TRANSVERSALMENTE NAS VIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.