Apresentação
A Secretaria Municipal de Saneamento - SEMSA, terá, entre outras as seguintes atribuições: I. Participar ativamente na elaboração da Política Municipal de Saneamento; II. Elabora e Implementar o Plano Direto de Abastecimento de Água, Drenagem, Esgotamento Sanitário, Limpeza Pública e Resíduos Sólidos; III. Promover a Conferência Municipal de Saneamento, a cada 02 (dois) anos; IV. Acompanhar o cumprimento de metas fixadas em lei por parte das empresas, públicas ou privadas, dos serviços de água e esgoto; V. Apresentar proposta de Projetos de Lei ao Executivo ou Legislativo, versando sobre a matéria que lhe é de interesse, acompanhadas de exposição de motivos; VI. Buscar o apoio de órgãos e entidades realizadoras de estudos sobre o meio ambiente e saneamento, de modo a dispor de subsídios técnicos e legais para implementação de suas ações. "LEI 385/2015, de 25 de março de 2015, Art 3º".
Visão
A Secretaria Municipal de Saneamento - SEMSA, terá, entre outras as seguintes atribuições: I. Participar ativamente na elaboração da Política Municipal de Saneamento; II. Elabora e Implementar o Plano Direto de Abastecimento de Água, Drenagem, Esgotamento Sanitário, Limpeza Pública e Resíduos Sólidos; III. Promover a Conferência Municipal de Saneamento, a cada 02 (dois) anos; IV. Acompanhar o cumprimento de metas fixadas em lei por parte das empresas, públicas ou privadas, dos serviços de água e esgoto; V. Apresentar proposta de Projetos de Lei ao Executivo ou Legislativo, versando sobre a matéria que lhe é de interesse, acompanhadas de exposição de motivos; VI. Buscar o apoio de órgãos e entidades realizadoras de estudos sobre o meio ambiente e saneamento, de modo a dispor de subsídios técnicos e legais para implementação de suas ações. "LEI 385/2015, de 25 de março de 2015, Art 3º".
Competências da Secretaria
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO TERÁ, ENTRE OUTRAS AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES:
I. PARTICIPAR ATIVAMENTE NA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE SANEAMENTO;
II. ELABORAR E IMPLEMENTAR O PLANO DIRETOR DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, DRENAGEM, ESGOTAMENTO SANITÁRIO, LIMPEZA PÚBLICA E RESÍDUOS SÓLIDOS;
III. PROMOVER A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO, A CADA 02(DOIS) ANOS;
IV. ACOMPANHAR O CUMPRIMENTO DE METAS FIXADAS EM LEI POR PARTE DAS EMPRESAS, PÚBLICAS OU PRIVADAS, DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO;
V. APRESENTAR PROPOSTA DE PROJETOS DE LEI AO EXECUTIVO OU LEGISLATIVO, VERSANDO SOBRE A MATÉRIA QUE LHE É DE INTERESSE, ACOMPANHADAS DE EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS;
VI. BUSCAR O APOIO DE ÓRGÃOS E ENTIDADES REALIZADORAS DE ESTUDOS SOBRE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO, DE MODO A DISPOR DE SUBSÍDIOS TÉCNICOS E LEGAIS PARA IMPLEMENTAÇÃO DE SUAS AÇÕES.