A Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, é o órgão responsável pelo planejamento e execução da política ambiental em todos os níveis, no município, e será constituída dos seguintes Departamentos: I. Departamento de Educação Ambiental, II. Departamento de Preservação Ambiental Urbana, III. Departamento de Preservação Ambiental Rural. "LEI 233/2005, de 01 de agosto de 2005, Capítulo II, Art 12".
Visão
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, é o órgão responsável pelo planejamento e execução da política ambiental em todos os níveis, no município, e será constituída dos seguintes Departamentos: I. Departamento de Educação Ambiental, II. Departamento de Preservação Ambiental Urbana, III. Departamento de Preservação Ambiental Rural. "LEI 233/2005, de 01 de agosto de 2005, Capítulo II, Art 12".
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