Valores
I - Gabinete do Secretário:
a) Secretário Municipal de Esporte e Lazer
b) Subsecretário Municipal de Esporte e Lazer
II - Diretoria de Esportes e Lazer:
a) Diretor de Esportes Lazer
III - Departamentos Especializados
a) Departamento Administrativo;
b) Departamento de Fomento às Políticas de Esportes e Lazer
e) Departamento de Eventos Esportivos e Lazer:
IV - Setor de Eventos Esportivos e Lazer
a) Setor de Organização de Competições e Eventos Educacionais
b) Setor de Categoria de Base e Lazer
Funções
I - Incentivar a construção de ginásios, quadras poliesportivas e outros espaços destinados a práticas de atividades esportivas;
II - Planejar e elaborar a política pública de esportes e lazer com vistas a atender preceitos que garantem as práticas esportivas;
III - Atrair eventos esportivos Regionais, Estaduais e Nacionais a serem realizados no Município, cuidando da imagem e organização desses eventos em parceria em entidades idealizadoras/promotoras dos mesmos;
IV - Promover, de forma permanente, o esporte e o lazer, institucionalizando as ações inerentes a sua área de atuação, conforme previstas nas Legislações Federal, Estadual e Municipal;
IX - Apoiar e estimular projetos de esporte e lazer que visem atender as pessoas com deficiência;
V - Assessorar as demais esferas da Administração Municipal na elaboração, revisão e execução do planejamento local, nas áreas do lazer e desporto;
VI - Realizar a formatação, organização e controle das atividades desportivas, recreativas e de lazer;
VII - Estabelecer diretrizes e desenvolver medidas objetivando atingir as metas propostas para o fomento do esporte, do lazer e dos eventos correspondentes, observando a preservação do meio ambiente e do patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na qualidade de vida;
VIII - Incentivar o esporte participativo como forma de promoção de lazer e bem-estar social;
X - Organizar e desenvolver programas especiais de incentivo à prática de esportes, recreação e lazer para a terceira idade.
Competências da Secretaria
I - Planejar e incentivar a prática e o desenvolvimento das modalidades olímpica e paraolímpica, tanto a nível amador, como profissional;
II - Planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e controlar programas, projetos e ações voltados para o desenvolvimento do esporte e do lazer;
III - Coordenar programas e projetos, estando subdividida nos seguintes Departamentos:
Atribuições do Gestor
§ 1º Compete à Diretoria de Esportes e Lazer:
I - Planejar e incentivar a prática e o desenvolvimento das modalidades olímpica e paraolímpica, tanto a nível amador, como profissional;
II - Planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e controlar programas, projetos e ações voltados para o desenvolvimento do esporte e do lazer;
III - Coordenar programas e projetos, estando subdividida nos seguintes Departamentos:
§ 2º Compete ao Departamento Administrativo:
I - Planejar, executar e controlar as atividades administrativas necessárias ao desenvolvimento funcional da SEMEL;
II - Coordenar a execução dos serviços relacionados a patrimônio, transporte, compras, abastecimento, gestão de pessoas, manutenção e supervisão de instalações; elaborar as propostas da SEMEL no processo orçamentário municipal (PPA, LDO e LOA);
III - Coordenar a execução dos contratos e convênios firmados pela SEMEL;
IV - Desenvolver programas, projetos e estratégias para o desenvolvimento do esporte e do lazer no município;
V - Pesquisar e viabilizar junto aos Governos Federal, Estadual e Municipal projetos e convênios para o desenvolvimento do esporte e o lazer no Município;
VI - Estabelecer diretrizes e propor melhorias aos processos de fomento à implantação e adequação de infraestrutura esportiva no município;
VII - estabelecer parcerias para garantir a ampliação de acesso ao esporte e ao lazer.
§ 3º compete ao Departamento de Fomento às políticas de esporte e Lazer:
I - Propor políticas públicas de incentivo ao esporte e lazer no Município voltadas ao idoso, à criança, ao adolescente e à pessoa com deficiência, para promoção da cidadania e integração social;
II - Propor e participar da elaboração de legislação pertinente ao esporte e lazer; participar da revisão e execução do planejamento local no que se refere às áreas de recreação, lazer e desporto;
§ 4º compete ao Departamento de Eventos Esportivos e Lazer:
I - Elaborar a proposta de calendário de eventos esportivos e de lazer no Município de Garrafão do Norte;