Apresentação 
                                A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo - SEMOB, é o órgão responsável pelas atividades referentes a elaboração de projetos, construção e conservação de obras, bem como limpeza pública, conservação de ruas e cemitérios e será constituída dos seguinte Departamentos: I. Departamento de Infraestrutura Urbana, II. Departamento de Obras, III. Departamento de Conservação de Prédios Municipais. "LEI 233/2005, de 01 de agosto de 2005, Capítulo II, Art 10".
   
                                                                                    
                                Visão 
                                A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo - SEMOB, é o órgão responsável pelas atividades referentes a elaboração de projetos, construção e conservação de obras, bem como limpeza pública, conservação de ruas e cemitérios e será constituída dos seguinte Departamentos: I. Departamento de Infraestrutura Urbana, II. Departamento de Obras, III. Departamento de Conservação de Prédios Municipais. "LEI 233/2005, de 01 de agosto de 2005, Capítulo II, Art 10".
   
                                                        
                            
                            
                            
                                                            Competências da Secretaria 
                                
                             É órgão responsável pelas atividades referentes a elaboração de projetos, construção e conservação de obras, bem como limpeza pública, conservação de ruas e cemitérios e será constituída dos seguintes Departamentos:
 I. Departamento de Infraestrutura Urbana;
 II. Departamento de Obras;
 III. Departamento de Conservação de Prédios Municipais.