Apresentação
A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo - SEMOB, é o órgão responsável pelas atividades referentes a elaboração de projetos, construção e conservação de obras, bem como limpeza pública, conservação de ruas e cemitérios e será constituída dos seguinte Departamentos: I. Departamento de Infraestrutura Urbana, II. Departamento de Obras, III. Departamento de Conservação de Prédios Municipais. "LEI 233/2005, de 01 de agosto de 2005, Capítulo II, Art 10".
Visão
A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo - SEMOB, é o órgão responsável pelas atividades referentes a elaboração de projetos, construção e conservação de obras, bem como limpeza pública, conservação de ruas e cemitérios e será constituída dos seguinte Departamentos: I. Departamento de Infraestrutura Urbana, II. Departamento de Obras, III. Departamento de Conservação de Prédios Municipais. "LEI 233/2005, de 01 de agosto de 2005, Capítulo II, Art 10".
Competências da Secretaria
É ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELAS ATIVIDADES REFERENTES A ELABORAÇÃO DE PROJETOS, CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE OBRAS, BEM COMO LIMPEZA PÚBLICA, CONSERVAÇÃO DE RUAS E CEMITÉRIOS E SERÁ CONSTITUÍDA DOS SEGUINTES DEPARTAMENTOS:
I. DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA URBANA;
II. DEPARTAMENTO DE OBRAS;
III. DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DE PRÉDIOS MUNICIPAIS.