A Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, é o órgão responsável pela assistência e promoção social à população e será constituída dos seguintes Departamentos: I. Departamento de Desenvolvimento Comunitário, II. Departamento de Promoção Social, III. Departamento de Assistêcia Social. "LEI 233/2005, de 01 de agosto de 2005, Capítulo II, Art 13".
Visão
A Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, é o órgão responsável pela assistência e promoção social à população e será constituída dos seguintes Departamentos: I. Departamento de Desenvolvimento Comunitário, II. Departamento de Promoção Social, III. Departamento de Assistêcia Social. "LEI 233/2005, de 01 de agosto de 2005, Capítulo II, Art 13".
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