No uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, a Prefeita Edilma Alves concede reajuste salarial de R$ 89,00 (oitenta e nove reais) correspondente ao aos anos de 2017 e 2018, sobre o salário base dos servidores efetivos no âmbito da administração direta municipal, conforme tabela salarial do mês de dezembro de 2016 das funções inerentes aos servidores públicos municipais. O reajuste se dar de acordo com o aumento do salário mínimo nos anos de 2017 e 2018.Confira o Decreto Nº 003/2018 em www.garrafaodonorte.pa.gov.br/transparencia/decretosPrefeitura de Garrafão do Norte, #TempoDeReconstruir!
No uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, a Prefeita Edilma Alves concede reajuste salarial de R$ 89,00 (oitenta e nove reais) correspondente ao aos anos de 2017 e 2018, sobre o salário base dos servidores efetivos no âmbito da administração direta municipal, conforme tabela salarial do mês de dezembro de 2016 das funções inerentes aos servidores públicos municipais. O reajuste se dar de acordo com o aumento do salário mínimo nos anos de 2017 e 2018.Confira o Decreto Nº 003/2018 em www.garrafaodonorte.pa.gov.br/transparencia/decretosPrefeitura de Garrafão do Norte, #TempoDeReconstruir!