De acordo com a SEÇÃO V, do Código de Postura do Município, Art 46, é proibida a permanência de animais, soltos ou amarrados, nas vias públicas localizadas na área urbana e/ou mantidos em criadouros irregulares.1° - Os animais encontrados nas ruas, praças, estradas ou caminhos públicos serão recolhidos ao depósito da Municipalidade, localizado no Galpão do Agricultor.2° - O animal recolhido será retirado dentro do prazo máximo de 7 (sete) dias, mediante pagamento da multas diárias e das taxas de apreensão, mediante decreto número 016/2017.Animais de grande poste, encontrados em vias públicas, serão encaminhados à Secretaria de Agricultura do Município, enquanto animais mantidos em criadouros irregulares, serão direcionados a Secretaria de Meio Ambiente.A lei está em vigor e as apreensões deverão ser feitas a partir do dia 1 de março.Para acionar o serviço de recolhimento dos animais ou obter informações, basta procurar as Secretarias envolvidas.Prefeitura de Garrafão do Norte, #TempoDeReconstruir!
De acordo com a SEÇÃO V, do Código de Postura do Município, Art 46, é proibida a permanência de animais, soltos ou amarrados, nas vias públicas localizadas na área urbana e/ou mantidos em criadouros irregulares.1° - Os animais encontrados nas ruas, praças, estradas ou caminhos públicos serão recolhidos ao depósito da Municipalidade, localizado no Galpão do Agricultor.2° - O animal recolhido será retirado dentro do prazo máximo de 7 (sete) dias, mediante pagamento da multas diárias e das taxas de apreensão, mediante decreto número 016/2017.Animais de grande poste, encontrados em vias públicas, serão encaminhados à Secretaria de Agricultura do Município, enquanto animais mantidos em criadouros irregulares, serão direcionados a Secretaria de Meio Ambiente.A lei está em vigor e as apreensões deverão ser feitas a partir do dia 1 de março.Para acionar o serviço de recolhimento dos animais ou obter informações, basta procurar as Secretarias envolvidas.Prefeitura de Garrafão do Norte, #TempoDeReconstruir!